Agravo em Recurso de Revista 0010705-59.2022.5.03.0040
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser cabível a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, mesmo quando exista controvérsia acerca da forma de extinção do contrato de trabalho. 2. Estando a decisão agravada em conformidade com tal entendimento, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula…