JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010705-59.2022.5.03.0040

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010705-59.2022.5.03.0040, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser cabível a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, mesmo quando exista controvérsia acerca da forma de extinção do contrato de trabalho. 2. Estando a decisão agravada em conformidade com tal entendimento, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010705-59.2022.5.03.0040. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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