- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo 0012328-59.2015.5.15.0012, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL. EMPREGADA ADMITIDA EM 1990, QUANDO JÁ PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 2. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOIO À APOSENTADORIA. EFEITOS. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 361 DA SBDI-1 DO TST . Segundo a jurisprudência que se tornou dominante no TST, a livre adesão do empregado a Plano de Apoio à Aposentadoria ou plano congênere de desligamento incentivado ostenta validade, salvo prova de coação para essa adesão. Em conformidade com essa jurisprudência, ressalvada prova documental explícita em sentido contrário, tais PDVs, PAAs e similares são incompatíveis com o pagamento de 40% sobre o FGTS sacado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012328-59.2015.5.15.0012. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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