- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001439-45.2010.5.02.0089, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADESÃO A PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA) INSTITUÍDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. A jurisprudência do TST firmou no sentido de que a adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) instituído pela Caixa Econômica Federal configura modalidade de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, sendo indevido o pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio. Precedentes. Nesse contexto, o recurso de revista depara-se com os óbices processuais previstos na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INDENIZATÓRIA DESDE O INÍCIO DA CONTRATAÇÃO. Constou no acórdão regional que a norma instituidora do direito ao auxílio-alimentação conferiu-lhe o caráter indenizatório. A Corte a quo frisou, ainda, que a Circular Normativa nº 083/89 reafirmou esse caráter indenizatório, tal como a adesão ao PAT em 1991. Desse modo, eventual acolhimento da tese recursal, no sentido de que o auxílio-alimentação pago ao reclamante no curso do contrato de trabalho tinha natureza jurídica salarial, dependeria necessariamente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001439-45.2010.5.02.0089. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.