- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 03/07/2023
TST – Agravo 1000437-27.2017.5.02.0461, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 03/07/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ANTERIOR À ADMISSÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. 3. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO VOLUNTÁRIA AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. 4. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. RECONHECIMENTO DO ACRÉSCIMO DE 2H15MIN. IMPOSSIBILIDADE . A parcela auxílio-alimentação tem natureza indenizatória reconhecida, pois ficou incontroverso nos autos que, à época da admissão da Obreira (1989), vigorava a regra que determinava a natureza jurídica indenizatória da referida parcela, oriunda de negociação coletiva trabalhista de 1987. A esse respeito, os arestos do TST que esclarecem que os instrumentos coletivos e a adesão ao PAT esterilizadores da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação ocorreram em 1987 e 1991, respectivamente, ou seja, antes do ingresso da Autora na CEF. Inaplicável, assim, os termos da OJT 51, SBDI-I/TST, ainda que a pretensão esteja sendo formulada tão-somente perante a CEF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000437-27.2017.5.02.0461. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 03/07/2023.)
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