- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010485-60.2017.5.15.0086, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O agravante desistiu do pedido referente à natureza jurídica do auxílio alimentação, o que foi homologado pela decisão da pág. 2010. Logo, resta prejudicada a análise do agravo, no particular. 2 - PLANO DE APOIO A APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS COM PROJEÇÕES NO AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO, ACRESCIDO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) resulta na rescisão contratual por iniciativa do empregado, é no sentido de que não faz jus o trabalhador ao recebimento do aviso prévio nem da indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS. De outra parte, não consta da decisão regional nenhuma informação acerca da existência de vício de vontade que pudesse anular o ato de adesão à PAA. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010485-60.2017.5.15.0086. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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