JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000722-19.2017.5.10.0007

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000722-19.2017.5.10.0007, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERPRO. REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FCT SOBRE ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000722-19.2017.5.10.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÕES FUNCIONAIS POR MERECIMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001620-57.2016.5.09.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)

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