JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000433-73.2020.5.23.0022

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0000433-73.2020.5.23.0022, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 186 do Código Civil, dá se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que " o Autor foi contratado como eletricista de caminhão e que não tinha a atribuição de realizar manutenção predial , atividade esta que era realizada por outra pessoa " (destacou-se), tendo sido inclusive advertido quanto a esse aspecto. Consignou, ainda, que o autor realizou manutenção predial por livre e espontânea vontade , quando " foi vítima de choque que acabou lhe acarretando consequências físicas ". O e. Tribunal Regional concluiu que a reclamada incorreu em culpa, embora " tenha ficado demonstrado que o autor realizou a manutenção predial por livre e espontânea vontade ", por considerar que " o réu falhou no ato de fiscalizar o empregado, tanto na ausência de determinação para que a troca da lâmpada não fosse realizado por ele, bem como por não exigir o uso dos EPIs corretos para a realização de tal atividade " (destacou-se). No entanto, constata-se que o empregador não deu causa para a ocorrência do acidente que vitimou o empregado. O infortúnio aconteceu independente da contribuição do reclamado, restando configurada uma das hipóteses de excludente de responsabilidade civil, qual seja, culpa exclusiva da vítima. O Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade civil do empregador pelo acidente ocorrido, mesmo quando verificado que o infortúnio decorreu de atividade alheia às funções desempenhadas pelo reclamante em decorrência do contrato de trabalho, proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, restando caracteriza a transcendência política e ensejando o provimento do recurso de revista para julgar improcedentes os pedidos de indenizações decorrentes do sinistro ocorrido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000433-73.2020.5.23.0022. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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