- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo Interno 0010376-47.2015.5.03.0184, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. EMISSÃO DO JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na legislação infraconstitucional, Lei nº 12.546/2011 e Lei nº 12.844/2013. Com isso, a discussão não se exaure na análise de violação de dispositivo constitucional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010376-47.2015.5.03.0184. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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