JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101460-54.2016.5.01.0054

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno 0101460-54.2016.5.01.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CEDAE. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. ESCALA DE 24X72. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema ora recorrido, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101460-54.2016.5.01.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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