JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001799-91.2015.5.02.0701

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno 1001799-91.2015.5.02.0701, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AERONAUTA. HORAS VARIÁVEIS. REPERCUSSÃO SOBRE OS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "aeronauta - horas variáveis", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é possível a repercussão das horas variáveis sobre os repousos semanais remunerados dos aeronautas, tendo em vista a compatibilidade das disposições contidas na Lei n° 7.183/84 com aquelas expressas na Lei n° 605/49. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001799-91.2015.5.02.0701. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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