- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-40.2019.5.05.0222, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. Aparente violação do art. 93, IX, da Carta Magna, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. 2. No caso, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não examinou as alegações do reclamante, relativas à invalidade do regime de compensação de jornada 6x3, com jornada diária de 12 horas. 3. Configurada a violação do artigo 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000307-40.2019.5.05.0222. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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