- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000007-64.2022.5.09.0965, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA TRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, ante a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, para, reconhecendo a validade das normas coletivas da categoria , excluir da condenação o pagamento de intervalo intrajornada , assim como os consectários daí decorrentes, observado o prazo de vigência dos instrumentos normativos . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000007-64.2022.5.09.0965. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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