JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000179-97.2014.5.09.0411

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000179-97.2014.5.09.0411, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao apelo do Reclamante, quanto às horas extras excedentes à 6ª diária e aos intervalos interjornadas , e denegou-se seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do OGMO Reclamado, quanto aos temas da prescrição aplicável ao trabalhador portuário avulso , das horas extras , do intervalo intrajornada e dos intervalos interjornadas , pelos óbices das Súmulas 126, 333 e 422, I, do TST e na ausência de ofensa ao art. 7º, III e XXVI, da CF . 2. No agravo, o OGMO de Paranaguá, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000179-97.2014.5.09.0411. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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