- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000910-76.2011.5.02.0255, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - DECISÃO MANTIDA. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Processo RE 760.931/DF, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública. 2. Consoante se extrai da leitura da decisão pretérita da 4ª Turma do TST, foi mantido o despacho de admissibilidade do TRT, por seus próprios e jurídicos fundamentos, no qual, por sua vez, ficou constatado que o caso não se amolda à Súmula 331 do TST (responsabilidade subsidiária do tomador de serviços), mas sim à hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, que afasta a responsabilidade subsidiária em contrato de empreitada de construção civil nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 3. No caso dos autos, restou comprovado que a agravada Petrobras era "dona da obra", não sendo possível o exame do caso concreto à luz da tese jurídica de repercussão geral fixada pela Suprema Corte no Tema 246, dada a diversidade de premissas. Juízo de retratação não exercido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000910-76.2011.5.02.0255. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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