JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001681-02.2016.5.05.0221

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001681-02.2016.5.05.0221, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro teve reconhecida a transcendência política e foi julgado procedente para declarar a prescrição parcial quinquenal , com fulcro na Súmula 452 do TST , e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário obreiro como entender de direito. 2. No presente agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que demonstrasse o desacerto da decisão proferida quanto ao teor do julgado, razão pela qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001681-02.2016.5.05.0221. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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