JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010745-54.2015.5.05.0291

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010745-54.2015.5.05.0291, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista obreiro para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, pois, verificada a ausência de transposição dos Autores para o regime jurídico estatutário (contratados pelo regime celetista, em 29/11/1985 e em 01/01/1984, pela Fundação Pública Agravante, sem concurso público), foi afastada a prescrição total bienal extintiva . 2. No agravo, a Fundação Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o presente agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010745-54.2015.5.05.0291. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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