- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002722-42.2022.5.02.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FÉRIAS EM DOBRO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 137 E 145 DA CLT. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao agravo interno para negar provimento ao recurso ordinário. Na hipótese, a embargante dialoga com todos os pontos que respaldaram a decisão embargada, impugnando-os de forma pontual, sem apontar especificamente eventual omissão, contradição ou obscuridade, utilizando os embargos declaratórios como veículo de revisão do julgado. Desta feita, não apontando vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002722-42.2022.5.02.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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