- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1008537-83.2023.5.02.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FÉRIAS EM DOBRO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 137 E 145 DA CLT. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário. Na hipótese, é nítido o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, na medida em que traz a debate todos os fundamentos do acórdão embargado, no intuito de redecidir a questão, a fim de obter novo pronunciamento judicial. Desta feita, não apontando vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1008537-83.2023.5.02.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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