JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003141-62.2022.5.02.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003141-62.2022.5.02.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS - PAGAMENTO DA DOBRA - JULGAMENTO DA DPF 501 - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. A expressa manifestação do julgado a respeito dos aspectos essenciais da controvérsia, inclusive com abordagem de questões sobre as quais a parte alega a existência de omissões e contradições, ocasiona a o desprovimento dos embargos de declaração diante da ausência de preenchimento dos pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003141-62.2022.5.02.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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