JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011237-62.2016.5.15.0152

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno 0011237-62.2016.5.15.0152, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL – DANOS MORAIS E MATERIAIS – REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR – DANO E NEXO CAUSAL – CONFIGURAÇÃO. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que “ O laudo pericial apresentado concluiu que o reclamante é portador de protusões discais, síndrome do túnel carpal, compressão ulnar no cotovelo direito e tendinopatia e bursite no ombro direito, com concausa com o labor para as patologias de ombro direito e síndrome de carpo a direita (vide Id 1e14d8) ” e que “ a perícia realizada na Justiça Comum reconheceu a questão em voga como acidentária (vide Id 88e29aa) ”. Registrou a Corte Regional que “ O Perito Judicial, no laudo pericial apresentado, salientou que as atividades laborais contribuíram para o agravamento da enfermidade da qual o reclamante é portador ”. Fundamentou, ainda, a Corte Regional que “ os males do reclamante foram suscitados pelos movimentos repetitivos, com elevação de ombro com sustentação de carga pesada, pressupondo-se, então, que adotou posturas antiergonômicas no trabalho fazendo intenso esforço físico dos membros superiores ” e que “ havia alto grau de repetitividade dos membros superiores do reclamante para cumprir as suas funções, o que demonstra, até prova em contrário, que os serviços prestados pelos empregados da reclamada eram extenuantes ”, concluindo que “ Está comprovado nos autos, então, pela conjunção das provas produzidas, que a metodologia de trabalho aplicada pela reclamada ocasionava uma sobrecarga laboral, o que, sem dúvida alguma, contribuiu decisivamente para a lesão da reclamante ” e que “ o conjunto probatório, produzido nestes autos, eis que a reclamada não logrou se desincumbir a contento do encargo probatório que lhe competia, nos exatos termos preconizados pelos artigos 818 da CLT e 373, II, do novo CPC, deixa claro a existência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, em face da desídia do empregador ”. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada, no sentido de que as patologias apresentadas não possuem nexo de causalidade com o trabalho e que o obreiro não está incapacitado para o trabalho, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela já citada Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO. A Corte Regional manteve a sentença de piso que fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), considerando para tanto a capacidade econômica da reclamada e a extensão do dano ocasionado ao reclamante. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso dos autos, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável, visto que observou a proporcionalidade do dano e os fins em si colimados, o grau de culpa da reclamada, o sofrimento da vítima e o poder econômico da reclamada. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS – PARCELA ÚNICA – CRITÉRIOS – SUSPENSÃO – CONTRATO DE TRABALHO ATIVO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Registre-se, ainda, que a mera transcrição dos fundamentos do acórdão regional em outros tópicos do recurso de revista, sem correlacioná-los com o capítulo impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011237-62.2016.5.15.0152. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-10.2020.5.12.0009

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. INDEN…

Agravo 0010726-31.2018.5.15.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eve…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001779-43.2016.5.13.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. DOE…

Agravo Interno 0001528-07.2015.5.09.0022

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou a…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001260-78.2017.5.07.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o tre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.