- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0011073-08.2021.5.18.0001, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS AUTOS JÁ COM O PRAZO DE VALIDADE VENCIDO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional quanto ao não conhecimento do recurso ordinário patronal em razão da irregularidade de representação decorrente da juntada de substabelecimento com data de validade vencida quando do ajuizamento do recurso, o que se equipara à ausência de procuração, não havendo falar em vício sanável, tampouco em contrariedade às Súmulas nos 383, item II, e 456, item III, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011073-08.2021.5.18.0001. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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