- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0000053-02.2022.5.09.0303, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CSS CONSTRUTORA LTDA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE NATUREZA TRABALHISTA. Considerando que ficou consignado que "os pedidos formulados nos autos não possuem como causa de pedir o contrato cível celebrado entre as reclamadas, mas sim o contrato de trabalho firmado entre o autor e a primeira reclamada SADESUL, cujas implicações alcançam as demais reclamadas", correta a decisão que afastou o pleito de incompetência material da Justiça do Trabalho, em face da natureza trabalhista do pleito , nos termos do artigo 114 da Constituição Federal. Agravo desprovido. DENUNCIAÇÃO À LIDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Conforme registrado na decisão recorrida, em seu título, verifica-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, de forma que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT não foi satisfeita. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DO RECURSO DE REVISTA.DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELAS RECLAMADAS QUE PLEITEIAM A EXCLUSAO DE SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 128, III, DO TST. No caso de condenação solidária, caso dos autos, esta Corte superior consolidou o entendimento de que o recolhimento efetuado por um dos reclamados só aproveita ao outro se este não requerer a suaexclusão da lide, conforme se infere da Súmula nº 128, item III, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000053-02.2022.5.09.0303. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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