JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021485-91.2017.5.04.0012

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0021485-91.2017.5.04.0012, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS RUBRICAS ' CARGO COMISSIONADO' E ' CTVA' NA BASE DE CÁLCULO. ADESÃO DO EMPREGADO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Embargos de declaração desprovidos ante a ausência de vícios a serem sanados , na medida em que a controvérsia sobre o recálculo das vantagens pessoais (VP 062 e VP 092) e a integração das parcelas "cargo comissionado" e "CTVA", quando da adesão do reclamante à nova Estrutura Salarial Unificada - ESU 2008 da Caixa Econômica Federal, foi dirimida de forma fundamentada na Súmula nº 51, item II, do TST, e à luz do entendimento jurisprudencial prevalecente na SDBI-1 desta Corte superior. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021485-91.2017.5.04.0012. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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