- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021485-91.2017.5.04.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS RUBRICAS ' CARGO COMISSIONADO' E ' CTVA' NA BASE DE CÁLCULO. ADESÃO DO EMPREGADO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Em razão de potencial contrariedade à Súmula nº 51, item II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal para determinar o processamento do seu recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS RUBRICAS ' CARGO COMISSIONADO' E ' CTVA' NA BASE DE CÁLCULO. ADESÃO DO EMPREGADO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST. DIFERENÇAS INDEVIDAS. A discussão dos autos refere-se ao recálculo das vantagens pessoais (VP 062 e VP 092), diante da adesão do autor à Estrutura Salarial Unificada - SEU 2008, que dispôs sobre a nova forma de cálculo do cargo comissionado, com a exclusão das parcelas "CTVA" e "cargo comissionado" (antiga função de confiança), as quais integravam o cálculo das referidas vantagens, na forma do RH 115 e PCS 1998. Ressalta-se que prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a adesão do trabalhador à Estrutura Salarial Unificada - ESU 2008, implementada pela Caixa Econômica Federal, resultou em renúncia ao normativo interno anterior, que dispunha sobre a integração das parcelas "cargo comissionado" e "CTVA" na base de cálculo das vantagens pessoais (VP 062 e VP 092), tendo em vista o disposto no item II da Súmula nº 51 do TST, in verbis : "II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro" . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021485-91.2017.5.04.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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