- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0000064-69.2020.5.11.0004, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST . Conforme consignado no acórdão embargado, como a demanda tramita em fase de execução de sentença, o processamento do recurso de revista, segundo disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, está limitado à hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Dessa forma, no caso, o recurso de revista interposto pelo executado está desfundamentado, na medida em que a parte se limitou a apontar violação de lei federal . Portanto, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração. Assim, proclamando-se meramente protelatórios os embargos de declaração, condena-se o executado a pagar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000064-69.2020.5.11.0004. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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