JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001378-33.2017.5.02.0701

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001378-33.2017.5.02.0701, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRECLUSÃO - INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A despeito das alegações da agravante, observa-se que a questão atinente aos índices aplicáveis à correção monetária e aos juros de mora não constou das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos pela parte, configurando inadmissível inovação recursal. 2. Tem-se que o art. 493 do CPC define como fato novo aquele que ocorre depois da propositura da ação e que tem o condão de influenciar no julgamento do mérito da causa, de forma a constituir, modificar ou extinguir o direito em discussão. 3. Destaque-se que, não obstante o STF tenha apreciado a questão relativa à correção monetária e aos juros de mora no julgamento da ADC nº 58 com efeitos vinculantes e eficácia “erga omnes”, a análise da matéria em fase recursal submete-se à observância dos pressupostos de admissibilidade do recurso sob análise. Precedentes desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001378-33.2017.5.02.0701. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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