- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010589-20.2017.5.03.0140, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. RECURSO INEXISTENTE. Ocorrendo renúncia de mandado após a interposição do agravo de instrumento, não se conhece do recurso, eis que a parte agravante deixou transcorrer o prazo para regularização da representação processual, sem manifestação (art. 76, § 2º, I, do CPC). Diante das sucessivas tentativas infrutíferas de contatar a agravante para constituição de novo patrono, o recurso torna-se inexistente. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010589-20.2017.5.03.0140. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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