JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010851-02.2014.5.15.0120

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010851-02.2014.5.15.0120, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALIDADE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para as intimações ocorridas antes da vigência do Código de Processo Civil de 2015, é despicienda a intimação pessoal das Fazendas públicas estaduais e municipais, à míngua de legislação nesse sentido. 2. Na hipótese, registrou o Regional que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi citada "via sistema" em 7/10/2014, antes, portanto, das alterações promovidas pela Lei nº 13.105/2015, que estendeu a regra da intimação pessoal aos Municípios e Estados. Nesse contexto, válida a intimação realizada por meio eletrônico. Agravo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010851-02.2014.5.15.0120. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CITAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DEJT. INDICAÇÃO DO ADVOGADO HABILITADO. NULIDADE EM CASO DE NÃO OBSERVÂNCIA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de p…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam nor…

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