- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo 0010739-03.2015.5.01.0471, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO . 1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO DO TRT DE ORIGEM EM RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO VIA SISTEMA PJE. A Lei n° 11.419/2006 exige, para validade das citações e intimações por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, apenas o prévio cadastramento do interessado, na forma do artigo 2º, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive Diário Eletrônico. E tais comunicações serão consideras pessoais para todos os efeitos legais. Na hipótese , o TRT registrou que: " c om efeito, o Município está cadastrado no sistema eletrônico deste Tribunal, o que dispensa a intimação via mandado. O fato de a Secretaria da Vara ter utilizado a intimação via mandado em outras oportunidades não a obriga a utilizar sempre a mesma forma" . Importante pontuar que a Resolução n.º 185 do CNJ, de 18/12/2013, estabelece, em seu artigo 19, que, "no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006" . No mesmo sentido, a Instrução Normativa n.º 30/2007 do TST e a Resolução n.º 185/2017 do CSJT ratificam a determinação de que, no sistema PJe, as intimações serão feitas por meio eletrônico, inclusive para a Fazenda Pública . Nesse contexto, não há falar em nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010739-03.2015.5.01.0471. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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