JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000510-88.2019.5.02.0441

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000510-88.2019.5.02.0441, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, consta do acórdão regional a existência de "autorização assinada pelo reclamante". Assim, inexiste direito à devolução de valores descontados do salário quando o trabalhador expressamente os autoriza, cabendo a este também o ônus de demonstrar eventual existência de vício de consentimento no ato de aposição de sua assinatura na autorização para o débito. Preenchidos tais requisitos, os descontos não se afiguram ofensivos ao comando do artigo 462 da CLT, sendo perfeitamente aplicável o entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 342 do TST . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000510-88.2019.5.02.0441. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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