- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000212-05.2018.5.08.0014, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADVOGADO. VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . Discute-se, nos autos, a presença dos requisitos próprios da relação de emprego. O Regional, soberano na análise da prova, acolheu o recurso ordinário dos reclamados, reformando a sentença para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de parcelas daí decorrentes. Consta da decisão regional ter sido o autor quem elaborou o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, tendo, inclusive, negociado as cláusulas contratuais, destacando não evidenciada a existência de subordinação jurídica. Compreensão diversa demandaria o revolvimento do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000212-05.2018.5.08.0014. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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