- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-62.2015.5.09.0084, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante requer a majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, fixada em razão do reconhecimento de lesões no bíceps direito, cujo labor atuou como concausa para o seu surgimento. O Regional, no exame das questões fático-jurídicas que circundam o caso concreto, fixou a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os balizamentos adotados pelo Juízo a quo foram: a) o grau de ofensa perpetrado ao patrimônio imaterial do autor não se mostrou grave, haja vista que não importou em incapacidade para o trabalho, mas, apenas, redução desta, por período inferior a um ano; b) a culpa do empregador também não se mostra grave, pois as condições de trabalho não resultaram em sério comprometimento da saúde do autor, e porque mantém acompanhamento periódico da saúde dos seus empregados, e dá condições adequadas de tratamento; c) a intensidade do sofrimento não se mostrou elevado, pois todas as condições para a recuperação do autor foram oferecidas pela ré. Assim, uma vez constatado que o montante fixado não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em modificação do quantum arbitrado pela Instância a quo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000141-62.2015.5.09.0084. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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