JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000303-49.2019.5.10.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000303-49.2019.5.10.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ARTIGO 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA. ARTIGO 966, VIII, DO CPC. ERRO DE FATO. 1 - Não cabe ação rescisória com fundamento em alegação de contrariedade às Súmulas 51 e 288 do TST, em razão do óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST. No tocante à alegação de violação manifesta do artigo 5º, LV, da Constituição da República, incide o óbice da OJ 97 da SbDI-2 do TST. Não se divisa violação manifesta do artigo 93, IX, da Constituição da República, ante a adoção de fundamentos para na forma como proferida a decisão rescindenda. É impossível divisar violação manifesta do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 468 da CLT, sob a alegação de que foram alteradas invalidamente as normas do Plano de Incentivo à Aposentadoria relativas à complementação de aposentadoria mediante Cartas Circulares , mas sem fundamento em Plano de Cargos Comissionados, porque a decisão rescindenda foi proferida quando já editada a OJ Transitória 69 da SbDI-2 do TST. O aludido verbete ainda vigente afasta expressamente a ocorrência de alteração ilícita no contrato de trabalho pelas modificações introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), por só se aplicarem aos empregados em atividade, bem como a existência de direito adquirido, ao dispor que "o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem." Nesse contexto, todas as alegações esbarram no óbice da Súmula 410 do TST, porque demandariam o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - As provas novas não impulsionam o corte rescisório nos termos do artigo 966, VI, do CPC e do item I da Súmula 402 do TST. Em primeiro lugar, porque não há qualquer indício de que não pudessem ter sido utilizados ainda durante a fase de instrução da reclamação trabalhista na qual proferida a decisão rescindenda, já que se referem a anos anteriores ao do ajuizamento da reclamação trabalhista e se sabia que estavam na posse da empresa. Em segundo lugar, porque não asseguram, por si só, pronunciamento favorável ao reclamante, porque devem ser cotejados com a prova dos autos em que proferida a decisão rescindenda: previsão de alterações nas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), que só abrangem os empregados em atividade, ausência de previsão no Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. 3 - Para o autor, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do ora recorrente não asseguravam o recálculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que "a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas ser interpretadas restritivamente e "quando há o registro de que as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 divulgaram a alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC". Todavia, tais alegações são fruto de intensa controvérsia sobre o ponto de fato, e, ao final, houve pronunciamento judicial sobre o aludido ponto de fato. Então, não se trata de erro de percepção do julgador. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000303-49.2019.5.10.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 1000756-40.2018.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: ‘A C Ó R D Ã O Subseção II Especializada em Dissídios Individuais GMSPM/mab AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO PELA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM EMBARGOS. JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINARES ARGUÍDAS EM CONTESTAÇÃO O réu suscita preliminar de óbice processual das Súmulas 83, 410, 298, I, do TST, 343 do STF, OJ 25 da SbDI-2 do TST, alegações que se referem-se ao mérito da ação rescisória. Rejeito. ARTIGO 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA …

Ação Rescisória 0009085-34.2013.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/10/2020

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. POSTERIOR ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. DECISÃO RESCINDENDA CALCADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 TRANSITÓRIA N.º 69. VIOLAÇÃO DE LEI. "As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Represen…

Ação Rescisória 0000953-51.2014.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/10/2020

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. POSTERIOR ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. DECISÃO RESCINDENDA CALCADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 TRANSITÓRIA N.º 69. VIOLAÇÃO DE LEI . "As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Represe…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007486-20.2011.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DAS AUTORAS – APLICAÇÃO DO CPC/1973 – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – DIFERENÇAS PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – REENQUADRAMENTO – VIOLAÇÃO DE LEI – MATÉRIA FÁTICA. 1. A ação rescisória não constitui nova oportunidade para a parte provar aquilo que não comprovou nos autos de origem da decisão rescindenda. 2. Na sentença rescindenda consta, com base no acervo probatório dos autos principais, especialmente a prova documental, testemun…

Ação Rescisória 1000255-52.2019.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/09/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015. BANCO DO BRASIL. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. POSTERIOR ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. DECISÃO RESCINDENDA CALCADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-I TRANSITÓRIA N.º 69. 1. "As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a subs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.