JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011427-44.2017.5.03.0113

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo 0011427-44.2017.5.03.0113, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA EXTERNA. SÚMULA Nº 126. 2. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. SÚMULA Nº 333. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO . Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011427-44.2017.5.03.0113. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100993-23.2018.5.01.0081

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turm…

Agravo 0020827-89.2016.5.04.0404

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1)HORAS EXTRAS . ATIVIDADE EXTERNA . POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA . SÚMULA Nº 126 DO TST. 2) INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DO CLT - CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, inciso III, ALÍNEA "b", do Regimento Interno do TST. Não merece provimento o agravo que não desconst…

Agravo 1000428-32.2021.5.02.0071

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000428-32.2021.5.02.0071. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 19/…

Agravo 0011277-24.2019.5.15.0060

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO . INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011277-24.2019.5.15.0060. Relator(a): CA…

Agravo em Recurso de Revista 0020522-58.2018.5.04.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista da reclamante, o provimento do agravo da reclamada para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.