- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010411-97.2021.5.15.0075, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PLEITO INICIAL DE GRAU MÁXIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau médio. O fato de o Reclamante ter postulado o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo não implica julgamento extra petita , pois o que se discute é o direito ao adicional de insalubridade e não o percentual a que tem direito o Reclamante. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010411-97.2021.5.15.0075. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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