- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010390-23.2016.5.15.0132, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, que a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios expressamente consignou que: a) " concomitantemente à doença degenerativa, o trabalho atuou como concausa no adoecimento do trabalhador, em decorrência da exposição a condições ergonomicamente inadequadas de trabalho "; b) " a culpa da empregadora também está caracterizada no caso em questão, [...] pois a perícia constatou ' in loco' a existência de labor em condições potencialmente nocivas ao trabalhador, contribuindo, assim, para o agravamento da lesão em ombros, daí a concausa reconhecida ". Diante desse contexto fático, somente com o reexame de fatos e provas seria possível afastar seja o nexo de concausalidade entre a doença a que foi acometida e as suas atividades profissionais, seja a culpa do empregador, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010390-23.2016.5.15.0132. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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