JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101668-54.2017.5.01.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101668-54.2017.5.01.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. CONTATO HABITUAL E INTERMITENTE COM ÁREA DE RISCO. APLICAÇÃO. SÚMULAS N.ºS 126 E 364, I , DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS ARTICULADAS NO RECURSO DE REVISTA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência das matérias articuladas no Recurso de Revista. In casu, o que se verifica é que o Juízo a quo, alicerçado nos elementos de prova produzidos nos autos, notadamente no laudo pericial, expressamente consignou que " restou comprovado que durante o walk around, inspeção que realizava fora da aeronave em local próximo e paralelamente ao abastecimento dos aviões, ainda que em período de 15 minutos, desenvolvia atividade perigosa ". Nessa senda, partindo-se da premissa fática contida no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, a conclusão a que se chega é a de que o deferimento do adicional de periculosidade encontra respaldo na jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula n.º 364, I , da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101668-54.2017.5.01.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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