JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002638-44.2012.5.02.0312

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Recurso de Revista 0002638-44.2012.5.02.0312, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO – VALORES RECEBIDOS A MAIOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, para que seja preservado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, a devolução de valores recebidos a maior pelo exequente não pode ser realizada nos próprios autos de execução, devendo ser proposta ação de repetição de indébito a fim de seja discutido o direito à restituição da quantia percebida. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002638-44.2012.5.02.0312. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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