- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000775-07.2021.5.11.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA “ PETROBRÁS” . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PARCELA PL-DL. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior estabeleceu que a parcela conhecida como PL-DL/1971 não possui a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no art. 7º, XI, da Constituição da República. Isso se deve ao fato de ser paga regularmente, mesmo na ausência de lucros, e, portanto, ostenta natureza salarial, devendo também integrar a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000775-07.2021.5.11.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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