- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001011-09.2010.5.15.0087, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. VERBA DENOMINADA PL/DL-1971. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A decisão proferida se encontra harmônica ao entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a parcela paga pela Petrobras intitulada PL/DL-1971, decorrente da incorporação da participação nos lucros no salário dos empregados, não tem a natureza jurídica da participação nos lucros prevista no artigo 7º, XI, da Constituição Federal, devendo, portanto, ante sua natureza salarial, integrar os proventos da aposentadoria. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001011-09.2010.5.15.0087. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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