Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001275-53.2017.5.07.0006
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001275-53.2017.5.07.0006.…