JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011296-62.2020.5.18.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo 0011296-62.2020.5.18.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011296-62.2020.5.18.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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