JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000119-42.2021.5.02.0481

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 1000119-42.2021.5.02.0481, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O agravo interno é intempestivo, porquanto interposto após o prazo de 8 dias, disciplinado no art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a decisão monocrática ora impugnada foi publicada em 09/06/2025, e o recurso foi interposto apenas em 31/07/2025. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000119-42.2021.5.02.0481. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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