- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo 0010718-82.2019.5.03.0163, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra, analiticamente, a propalada violação ao artigo 5°, incisos XXXVI e LIV, da Constituição da República, eis que sua argumentação recursal se funda na pretensa formação da coisa julgada anterior ao entendimento consolidado quando do julgamento da ADI 5.766/DF, pelo Supremo Tribunal Federal. Ocorre, todavia, que a decisão que denegou processamento ao recurso de revista consignou expressamente inexistir coisa julgada a respeito do pagamento de honorários advocatícios. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010718-82.2019.5.03.0163. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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