- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo 1001331-63.2018.5.02.0074, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Nº 5766. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSDE SUCUMBÊNCIA.BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PROCESSO EM FASE DEEXECUÇÃO. DECISÃOACOBERTADA PELO MANTO DACOISA JULGADA. OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEMONSTRADA . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual provido o recurso de revista da executada, para determinar o prosseguimento da execução da sentença que condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em respeito à coisa julgada. O Relator ressaltou que, na hipótese destes autos, a matéria relacionada à condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência já estava acobertada pelo manto da coisa julgada por ocasião da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal em 20/10/2021, não podendo, assim, ser rediscutida nesta fase processual. A corroborar os fundamentos adotados, o Relator colacionou diversos precedentes do TST que tratam da inexigibilidade do título executivo judicial quando a coisa julgada tiver sido formada antes da decisão proferida pelo STF. Ao final, deu provimento ao apelo da executada, ressaltando que " a questão relativa aos honorários advocatícios não comporta mais discussão neste momento processual, uma vez que atinente à fase de conhecimento e acobertada pelo manto da coisa julgada ". Logo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001331-63.2018.5.02.0074. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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