JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000757-15.2018.5.10.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000757-15.2018.5.10.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DOS EXEQUENTES (RECLAMADA E SEU PATRONO) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF PELO STF. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelos agravantes, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES (RECLAMADA E SEU PATRONO). EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF PELO STF. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Hipótese em que, muito embora a decisão exequenda, em que condenado o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos da reclamada, tenha transitado em julgado em 21/08/2020, o Tribunal Regional, considerando que " o excelso Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária do dia 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4, da CLT ", decidiu que " não são devidos honorários advocatícios ao patrono da parte contrária ", pois, " no caso, houve o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça ao reclamante (fls. 439), ora executado ". 2. Aparente violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES (RECLAMADA E SEU PATRONO). EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF PELO STF. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Hipótese em que, muito embora a decisão exequenda, em que condenado o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos da reclamada, tenha transitado em julgado em 21/08/2020, o Tribunal Regional, considerando que " o excelso Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária do dia 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4, da CLT ", decidiu que " não são devidos honorários advocatícios ao patrono da parte contrária ", pois, " no caso, houve o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça ao reclamante (fls. 439), ora executado ". 2. Todavia, em se tratando de decisão transitada em julgado antes da decisão prolatada na ADI 5766, não é possível a aplicação do entendimento firmado pela Suprema Corte na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, §1º, III, bem como dos §§ 12 e 14, do CPC. Precedentes. 3. Configurada a violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000757-15.2018.5.10.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011036-97.2019.5.15.0109

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT. DECLARADA PELO STF. ADI 5766. DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciai…

Agravo em Recurso de Revista 0000824-16.2018.5.09.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT. DECLARADA PELO STF. ADI 5766. DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . Demonstrado o desacerto da decisão agravada. A tese do recurso da reclamada-executada , ora agravante, foi a existência de coi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000284-16.2018.5.02.0313

8ª Turma · Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de execução provisória em que se discutea inexigibilidade do título executivo em razão da decisão vinculante do STF, no julgamento da ADI 5766/DF, declar…

Agravo 1000875-24.2019.5.02.0351

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM DESFAVOR DO BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. CONTRARIEDADE À TESE FIXADA PELO STF NA ADI 5.766/DF. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Segundo registrado pelo Tribunal de origem, a exequente, beneficiária de justiça gra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001134-98.2018.5.09.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ABATIMENTO DOS VALORES DETERMINADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO POR RECURSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2. Na espécie, a agravante alega …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.