- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001984-79.2017.5.09.0088, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO §2º DO ART. 224 DA CLT . 1. A discussão dos autos diz respeito à percepção da parcela gratificação de função de dirigente sindical estipulada nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria dos bancários, mais precisamente sobre a possibilidade de cumulação dessa verba com a gratificação de função do §2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. O Tribunal Regional, após examinar o teor da norma coletiva, entendeu que " a "gratificação de função do dirigente sindical" não é acumulável com a gratificação de função prevista no §2º do art. 224, haja vista que sua fundamentação tem por base a própria gratificação prevista na CLT ". 3. Como se nota, a controvérsia envolve a interpretação do instrumento coletivo, de modo a identificar o seu real sentido e alcance. Ocorre que para se chegar a conclusão diversa, como pretende a parte, far-se-ia necessária a reanálise do documento coletivo, providência, contudo, vedada pela Súmula 126 do TST. 4. Assim, e considerando o quadro fático delineado pela Corte de origem, no sentido de que a gratificação de função do dirigente sindical tem como parâmetro lógico-jurídico a própria gratificação prevista no §2º do art. 224 da CLT, irrepreensível a conclusão do Tribunal Regional que decidiu pela impossibilidade de cumulação das parcelas. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001984-79.2017.5.09.0088. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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