- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0000704-52.2022.5.09.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que não houve contrariedade à Súmula nº 126 do TST e que a premissa fática retirada do acórdão regional atrai a solução adotada nos exatos moldes da jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATUALIZAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO CARACTERIZADA. O pedido reiterado nos embargos de declaração foi devidamente realizado no recurso de revista, de modo que - sobrevindo o reconhecimento do exercício de atividade perigosa - é devida a atualização do perfil profissiográfico previdenciário, na forma do §4º do art. 58 da Lei nº 8.213/91. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000704-52.2022.5.09.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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