- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0000084-66.2023.5.17.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). SÚMULA Nº 453 DO TST. 1 . Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão, sem efeito modificativo, tendo em vista que no acórdão embargado não foi suprida a omissão quanto à aplicação da Súmula nº 364 do TST. 2 . De fato, não houve enfrentamento no acórdão embargado quanto à alegação da parte de que foi contrariada a Súmula nº 364, I, do TST, pois, no seu entender, a reclamante não laborava exposta a condições perigosas, nem mesmo de forma intermitente. 3 . Com efeito, no acórdão embargado, foi mantida decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4. O TRT, após análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença, a qual determinou a retificação da guia PPP para fazer constar como fator de risco o GLP - gás liquefeito de petróleo, no período de 12/05/2003 a 06/04/2023, bem como a indicação do histórico de funções exercidas pela autora, com os respectivos períodos, ao longo do seu contrato de trabalho. Nesse aspecto, registrou que " O pagamento do adicional de periculosidade por risco de explosão/incêndio pela exposição ao agente inflamável gás GLP é incontroverso nos autos. O que a reclamada pretende é demonstrar que apesar do recebimento do adicional de risco, a reclamante não laborava exposta a condições perigosas, nem mesmo de forma intermitente . Contudo, nos termos da súmula 453 do TST, é incontroverso o trabalho em condições perigosas quando há o pagamento do adicional de periculosidade por mera liberalidade da empresa ". g.n. 5. S omente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir que a reclamante não laborava exposta a condições perigosas, nem mesmo de forma intermitente. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pela embargante. 6. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 453 do TST. 6. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem efeito modificativo do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000084-66.2023.5.17.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.