JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0105800-64.2009.5.01.0061

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0105800-64.2009.5.01.0061, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1232 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESAPARELHADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I e III. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da impossibilidade de conhecimento do recurso de revista por óbice do art. 896, §1º-A, I e III no tocante ao tema sobre a (não) inclusão de empresa do grupo econômico no polo passivo da ação apenas na fase de execução, isto é, quando não tenha participado da fase de conhecimento do feito - conteúdo que é objeto de discussão no Tema 1232/STF. 3. Diante disso, não é possível proceder à suspensão do feito, haja vista que o recurso de revista do embargante foi inadmitido diante da inobservância de requisitos processuais, razão pela qual o tema de fundo não pode ser examinado por esta Corte. Assinale-se, na linha do quanto já decidido pela Eg. 1ª Turma desta Corte, que "embora tenham sido recebidos recursos extraordinários representativos da Controvérsia nº 50012 que trata da possibilidade da superação dos óbices quando a matéria de fundo tem repercussão geral reconhecida, não houve decisão determinando o sobrestamento dos processos que versam a respeito desse tema." (ED-Ag-AIRR-10230-86.2016.5.03.0146, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/03/2024). 4. Dessa feita, o acórdão embargado deve ser mantido com os esclarecimentos acima apresentados. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0105800-64.2009.5.01.0061. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0065100-72.2005.5.02.0024

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXEQUENTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo do Exequente e manteve a decisão monocrática que havia dado provimento ao recurso de revista com agravo da GOL LINHAS AEREAS S.A. para afastar o reconhecimento de formação de grupo econômico e exclui-la do polo passivo. Nas razões dos …

Embargos de Declaração 0000354-73.2012.5.10.0851

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. FATO E DOCUMENTOS NOVOS. PAGAMENTO DA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1232 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-13.2016.5.05.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela executada e manteve a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do…

Embargos de Declaração 0057300-85.2000.5.01.0059

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA EXECUTADA DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1232 DO STF. Não merece prosperar o pedido da executada de suspensão do feito em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como integrante do grupo econômico…

Embargos de Declaração 0010399-03.2013.5.06.0241

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.387.795. TEMA 1.232 DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 –Adotou-se na decisão embargada o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.232 de repercussão geral…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.